O
vereador Claudemir de Araújo (Progressistas) encaminhou um pedido ao Poder
Executivo Municipal para que, na definição do IPTU de 2027, sejam observadas as
regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a fixação das
alíquotas do imposto.
Segundo
o parlamentar, o STF decidiu, por unanimidade, que os municípios não podem
estabelecer alíquotas de IPTU com base exclusivamente na área do imóvel, ou
seja, na sua metragem.
A
decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral, fazendo com que o
entendimento da Corte sirva de orientação para casos semelhantes em todo o
país.
Araújo
destaca que a Constituição Federal permite a progressividade do IPTU de acordo
com o valor do imóvel, além da possibilidade de adoção de alíquotas diferentes
conforme a localização e o uso da propriedade. Entretanto, a área do imóvel não
está entre os critérios constitucionais autorizados para estabelecer uma
cobrança diferenciada.
“É
importante que o Município observe o entendimento consolidado pelo Supremo
Tribunal Federal e garanta que o IPTU de 2027 seja calculado dentro dos
critérios estabelecidos pela Constituição”, destaca Araújo.
O
vereador ressalta ainda que a metragem do imóvel não pode ser confundida com
seu valor, localização ou utilização. Para ele, a adequação dos critérios de
cobrança é necessária para assegurar segurança jurídica aos contribuintes e
evitar que os moradores sejam submetidos a uma tributação baseada em um
critério que não encontra respaldo constitucional.
Com
o pedido, Araújo busca que o Poder Executivo avalie previamente a legislação e
os critérios utilizados para o lançamento do IPTU de 2027, promovendo as
adequações necessárias para que a cobrança esteja em conformidade com a decisão
do STF.