Na 26ª sessão ordinária da Câmara Municipal de Erechim, realizada nesta terça-feira (15), os vereadores aprovam o Veto nº 001/2025, relacionado ao Projeto de Lei Ordinária Legislativo nº 029/2025, que dispõe sobre a aplicação de sanções administrativas a empresas de reciclagem e sucatas que adquirirem ou mantiverem em estoque cabos de origem ilícita no município.
Embora reconheça a boa intenção do projeto apresentado, o Poder Executivo decide pelo veto parcial da proposta, com base em vícios de inconstitucionalidade identificados nos artigos 5º e 6º do texto.
Fundamentação do veto
O Executivo argumenta que os dispositivos vetados infringem o princípio da separação dos poderes e ultrapassam a competência do Legislativo ao atribuírem funções específicas a órgãos da administração municipal, como a Secretaria de Meio Ambiente, a Vigilância Sanitária e as forças de segurança pública.
Entre os principais pontos levantados estão:
• Invasão de competência do Executivo: O
projeto impõe atribuições a órgãos do Executivo, o que viola a prerrogativa
exclusiva do prefeito de organizar a estrutura administrativa municipal.
• Imposição de prazos operacionais: O
texto obriga a realização de fiscalizações em até sete dias úteis após
ocorrências de furto ou vandalismo, o que compromete a autonomia técnica e a
capacidade operacional dos órgãos envolvidos.
• Conflito com normas já existentes: A
proposta desconsidera protocolos técnicos e legais vigentes, podendo gerar
conflito com regulamentações superiores e prejudicar a atuação fiscalizatória.
• Risco à eficiência administrativa: A exigência de ações imediatas e articuladas com outras esferas de governo, sem planejamento ou previsão orçamentária, fere o princípio da eficiência previsto na Constituição Federal.
O veto parcial não invalida a importância da pauta tratada — o combate à comercialização de cabos de procedência duvidosa —, mas reforça a necessidade de respeitar os limites legais e administrativos para sua efetiva implementação.
Com a aprovação do veto em plenário, os dispositivos
considerados inconstitucionais deixam de integrar o projeto, que segue para
promulgação com os demais artigos mantidos.